Pela legislação italiana a cidadania é sempre transmitida pela linhagem masculina, isto é, o pai transmite aos filhos.
A mulher também pode transmitir cidadania aos filhos nascidos antes de 01/01/1948 com algumas ressalvas. O marido pode transmitir a cidadania à esposa através do matrimônio automaticamente, isto se realizado anteriormente à 27/04/1983. Em caso de se casado após esta data, o direito é mantido porém de forma um pouco mais burocrática.