Se você é descendente de imigrantes italianos, então, você é cidadão Italiano por ” Jus Sangüinis”, isto é, direito de sangue, pois a Itália reconhece a cidadania pela transmissão sangüínia. Já o Brasil é por “Jus Solis” direito de solo, isto é, os nascidos em território brasileiro, logo você tem dupla cidadania, brasileira e italiana, nada impede de usufrui-las.
Na prática, você deve ser filho(a), neto(a) ou bisneto(a) de italianos.